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Policial

Tribunal de Justiça anula julgamento de quatro réus por incêndio na boate Kiss

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Sócios da casa e integrantes da banda que tocava na noite da tragédia foram condenados em 10 de dezembro do ano passado. O TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) anulou, por 2 votos a 1, nesta quarta-feira (3), em Porto Alegre (RS), o julgamento que condenou por homicídio doloso os quatro réus do caso boate Kiss, tragédia que deixou 242 mortos em Santa Maria. A informação foi confirmada pela assessoria do órgão à reportagem do R7.

© Juliano Verardi / Imprensa TJRS

Em 10 de dezembro passado, nove anos após o incêndio, o júri condenou os dois sócios da boate, Elissandro Spohr e Mauro Hoffmann, a 22 anos e 6 meses e 19 anos e 6 meses, respectivamente. Marcelo de Jesus dos Santos, vocalista da banda Gurizada Fandangueira, que tocava na noite da tragédia, e Luciano Bonilha, produtor de eventos que trabalhava para a banda, foram condenados a 18 anos de pena. Os elementos apontados pela acusação durante os dez dias de julgamento, em dezembro, foram a superlotação da Kiss na noite da tragédia; o uso de uma espuma no teto, para isolamento acústico, que com o incêndio liberou gases tóxicos, o que provocou a maioria das mortes; e o uso e o manejo irregulares pela banda de artefatos pirotécnicos em ambiente fechado.

A tragédia

A tragédia aconteceu na noite de 27 de janeiro de 2013, na boate Kiss, na cidade de Santa Maria (RS). A casa noturna promovia a festa universitária Agromerados, com a apresentação da banda Gurizada Fandangueira. Durante a festa, o produtor de eventos do grupo, Luciano Bonilha, acendeu um artefato pirotécnico que estava na mão do então vocalista Marcelo de Jesus dos Santos. O fogo atingiu parte do teto do estabelecimento e causou a morte de 242 pessoas. Outras 636 ficaram feridas.

As responsabilidades foram apuradas em seis processos judiciais. O principal tramitou na 1ª Vara Criminal da Comarca, foi dividido e originou outros dois. No processo criminal, os empresários Elissandro Spohr e Mauro Hoffmann (sócios da boate), o vocalista Marcelo e o produtor musical Luciano Bonilha respondem por homicídio simples com dolo eventual. Em 10 de dezembro, os quatro réus foram julgados por um Conselho de Sentença, constituído por sete jurados, no plenário do Foro Central I de Porto Alegre.

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O julgamento ocorre na capital gaúcha porque foi concedido em 2020 um desaforamento – transferência de julgamento para outra comarca – aos réus Elissandro, Mauro e Marcelo. Somente Luciano não teve interesse na troca. No entanto, o TJ-RS determinou que ele se juntasse aos outros em um único julgamento.

Portal R7
Da Redação

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H. Eduardo Pessoa é Jornalista e Desenvolvedor de diversos Portais de Notícias como este destinado à Empreendedores, Jornalistas e Pequenas e Médias Empresas. Experiência de mais de 12 mil notícias publicadas e nota máxima de satisfação no Google e Facebook com mais de 79 avaliações de clientes.

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Cidade

Relatório elaborado 6 anos atrás já apontava PCC estruturado em 16 cidades de MS

LUIS VILELA

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Anos antes de as facções criminosas voltarem ao centro do debate sobre segurança pública em Mato Grosso do Sul, investigação sobre o PCC (Primeiro Comando da Capital) mostrou uma estrutura organizada e distribuída por “corredor” que cortava o Estado de norte a sul, cruzando diferentes regiões e atingindo, pelo menos, 16 cidades.

RESUMO

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O material analisado pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado) revelou o que hoje é amplamente falado, o nível de organização da facção, que não apenas cadastrava seus integrantes, mas também registrava cidades de atuação, funções internas, números de matrícula, apelidos, datas de ingresso, passagens pelo sistema penitenciário, punições e dívidas.

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As informações estavam em planilhas eletrônicas encontradas apenas em um telefone celular apreendido em 7 de julho de 2020, durante o cumprimento de mandados da Operação Ponto Cego. O aparelho estava com uma mulher investigada por ligação com a organização criminosa e teve o conteúdo acessado com autorização judicial.

Segundo o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), as planilhas reuniam 426 cadastros atribuídos a integrantes do PCC. Depois de cruzar os registros com bancos de dados policiais e penitenciários, os investigadores afirmaram ter identificado 110 membros da facção, vários deles em posições de liderança e atuantes em diferentes regiões sul-mato-grossenses.

Desse grupo, 100 pessoas foram incluídas em denúncias apresentadas à Justiça. O Ministério Público dividiu os acusados em dez ações penais, com dez nomes em cada uma, sob o argumento de que um único processo contra todos poderia comprometer a tramitação e prolongar a instrução criminal.

No mapa, pontos mostram o corredor do PCC identificado pelo Gaeco em 2020

Cadastro – As fichas funcionavam como uma espécie de prontuário interno. Cada integrante podia ser identificado pelo nome, codinome, matrícula, data de “batismo”, padrinhos, cidade de origem e município onde atuava.

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As planilhas também registravam o bairro, as unidades prisionais pelas quais a pessoa havia passado, as últimas funções exercidas, o cargo atual, eventuais punições e valores devidos à organização.

No vocabulário empregado nos registros, a cidade de atuação era chamada de “quebrada atual”, enquanto os presídios apareciam como “faculdades”. O “batismo” indicava a entrada formal do integrante na facção.

O nível de detalhamento mostra que o grupo buscava acompanhar a movimentação de seus membros dentro e fora das prisões. Mais do que uma relação de nomes, o material apresentava uma estrutura com divisão de tarefas, circulação de informações e responsáveis por diferentes territórios.

Não significa, porém, que todas as informações das planilhas tenham sido automaticamente comprovadas. Elas foram usadas pelo Ministério Público como parte do conjunto de indícios, ao lado de registros policiais, dados penitenciários e outras informações.

As defesas contestaram a acusação e sustentaram, em manifestações posteriores, que cadastros e consultas a sistemas oficiais não bastariam, isoladamente, para justificar condenações.

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Homem preso em 2020, durante a pandemia, na operação realizada contra o PCC (Foto: Arquivo)

Disciplina e comando regional – Entre as funções mencionadas no documento nada mudou até hoje. Aparecem “disciplina”, “geral da cidade”, “geral do interior”, “salveiro da disciplinar” e postos ligados a determinadas regiões.

O setor chamado de “disciplina”, conforme a acusação, era responsável por fiscalizar o comportamento dos integrantes e cobrar o cumprimento das regras da facção. Pessoas identificadas nesse núcleo exerciam influência sobre outros membros e participavam do controle interno da organização.

Os “salveiros” eram responsáveis pela transcrição, transmissão e preservação dos “salves”, como eram chamados os comunicados internos. Um dos denunciados foi apontado como integrante do “Salveiro da Disciplinar Rota Norte”, o que indica a existência de comunicação organizada entre integrantes de municípios distintos.

Também aparecem funções como “disciplinar Conesul”, “salveiro da disciplinar regional Conesul” e “geral do interior de MS”. Em um dos casos, Leonardo Estevo, conhecido pelos apelidos “Beiço” e “Don Ruan”, foi apontado como ocupante dessas posições e como integrante da estrutura regional da facção.

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Em manifestação juntada posteriormente ao processo, o próprio acusado confirmou em juízo que integrou o PCC durante alguns meses de 2017 e que foi “batizado” em Mundo Novo.

Presença – Os cadastros mencionam integrantes vinculados a municípios de diferentes regiões, como Campo Grande, Coxim, São Gabriel do Oeste, Rio Verde de Mato Grosso, Aquidauana, Corumbá, Dourados, Nova Alvorada do Sul, Deodápolis, Ivinhema, Naviraí, Itaquiraí, Mundo Novo, Eldorado, Fátima do Sul e Ponta Porã.

Em alguns registros, o integrante era relacionado diretamente ao comando de uma cidade ou região. Em outros, aparecia como responsável pela disciplina de determinado município, bairro ou eixo territorial.

A distribuição dos cargos indica que o PCC procurava organizar sua presença para além de Campo Grande e dos grandes presídios. O mapa incluía cidades da fronteira, do Cone Sul, da região norte e do interior, áreas que têm características distintas, mas importância para a circulação de pessoas, drogas, armas e informações.

O documento, entretanto, retrata o cenário identificado durante uma investigação iniciada em 2020. Ele não permite afirmar, sozinho, que a mesma estrutura, com os mesmos integrantes e funções, permaneça intacta em 2026.

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O que o material demonstra é que, há pelo menos cinco anos, investigadores já apontavam uma rede com funções territoriais e administrativas espalhada por Mato Grosso do Sul.

DOF era mais um braço da ação que envolveu policiais contra facções (Foto: arquivo)
Estrutura – As unidades penitenciárias ocupam espaço relevante nos cadastros. Vários integrantes teriam passado pelo “batismo” enquanto estavam presos, especialmente na Penitenciária de Dois Irmãos do Buriti, no Estabelecimento Penal Jair Ferreira de Carvalho, na Penitenciária Estadual de Dourados e na Penitenciária de Segurança Máxima de Naviraí.

Documentos anexados posteriormente ao processo apontaram ainda que o Raio 2 da Penitenciária Estadual de Dourados concentrava presos considerados integrantes, ex-integrantes ou simpatizantes do PCC.

A presença das unidades nas fichas mostra que a passagem pelo sistema penitenciário era acompanhada pela organização. O material não autoriza concluir que todos os presos dessas alas fossem membros ativos, mas reforça que os presídios faziam parte da lógica de identificação e circulação interna usada pela facção.

A retomada do debate sobre o poder das facções em Mato Grosso do Sul levanta uma pergunta inevitável: o que hoje é percebido como avanço territorial representa uma expansão recente ou a exposição de uma estrutura montada há anos?

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O relatório não responde sozinho. Para medir o cenário atual, seria necessário comparar os dados da investigação com informações atualizadas das forças de segurança, do Ministério Público e da administração penitenciária.

Ainda assim, as planilhas revelam que a organização territorial não nasceu agora. Quando o assunto voltou às manchetes em 2026, o Estado já carregava um diagnóstico antigo: o PCC havia criado um sistema próprio para cadastrar pessoas, distribuir responsabilidades, transmitir ordens e acompanhar integrantes em várias cidades sul-mato-grossenses.

Sentença – A reportagem localizou sete das dez ações penais abertas contra os chamados “100 do PCC”, investigados e denunciados a partir de 2022. Os processos tramitaram na 6ª Vara Criminal de Campo Grande e tiveram sentenças proferidas entre agosto de 2023 e maio de 2025.

Nas sete ações consultadas, 50 réus foram condenados por integrar organização criminosa ligada ao Primeiro Comando da Capital (PCC). Outros 19 tiveram os processos suspensos, principalmente porque não foram localizados após a citação por edital, e um teve a punibilidade extinta em razão da morte.

A reportagem não encontrou as outras três ações e, por isso, não conseguiu atualizar a situação de 30 dos 100 denunciados.

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As penas variaram de 3 anos e 6 meses a 7 anos, 1 mês e 21 dias de prisão. A maior parte dos condenados recebeu regime inicial fechado, além do pagamento de multa.

A maior pena identificada no levantamento foi aplicada em setembro de 2023 e chegou a 7 anos, 1 mês e 21 dias de prisão. Entre os condenados nesse processo estavam Antônio Carlos Portelli e Jinaldo Lopes da Silva Neto, apontados como integrantes com funções de comando na organização.

Em março de 2025, diferentes sentenças aplicaram penas de 6 anos, 10 meses e 14 dias de reclusão a réus como Evanilson Mendonça de Matos, Bruno Dias da Costa e Erick Vilela da Silva.

Na decisão mais recente, de 19 de maio de 2025, a mesma pena foi imposta a integrantes apontados como responsáveis por funções de comando, entre eles Everton Luís da Silva Rezende, João Batista Aguiar Galdino e Luiz Fernando Ferreira. Em todos os casos ainda cabe recurso das condenações.

As decisões descrevem uma estrutura hierarquizada, com integrantes responsáveis pelo comando do grupo e por atividades relacionadas ao tráfico de drogas, roubos e homicídios. As condenações analisadas, porém, ocorreram principalmente pelo crime de integrar organização criminosa.

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Cidade

PRF apreende 304 Kg de maconha em Paranaíba (MS)

LUIS VILELA

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Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu 304 quilos de maconha, nesta terça-feira (26), em Paranaíba (MS).

Durante fiscalizações na BR-158, os policiais abordaram uma caminhonete e sentiram forte odor de maconha vindo do interior do veículo. Após vistoria foram encontrados os tabletes da droga.

O motorista disse ter pego a maconha em Campo Grande e que a levaria até Uberlândia. Ele foi preso e encaminhado à Polícia Civil em Paranaíba (MS)

 

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Justiça e Segurança

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Cidade

HOMEM COM MANDADO DE PRISÃO POR TRÁFICO DE DROGAS É PRESO EM PARANAÍBA

LUIS VILELA

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A Polícia Civil, por meio do Setor de Investigações Gerais (SIG) de Paranaíba, efetuou nesta terça-feira (26) a prisão de um homem de 28 anos que possuía mandado de prisão em aberto por tráfico de drogas. A ação foi realizada durante diligências desenvolvidas pelos investigadores no município.

Conforme apurado, o mandado judicial foi expedido pela Vara de Execução Penal do Estado de Mato Grosso do Sul, em razão de regressão cautelar de regime prisional relacionada ao crime de tráfico de drogas. Após trabalho de localização e monitoramento, os policiais civis conseguiram identificar e capturar o indivíduo, que foi conduzido para os procedimentos legais e posteriormente encaminhado ao sistema prisional.

A Polícia Civil destaca que ações de cumprimento de mandados judiciais fazem parte das atividades permanentes de repressão qualificada à criminalidade, contribuindo para a manutenção da ordem pública e para o fortalecimento da segurança da população.

A Polícia Civil reforça a importância da colaboração da população e informa que denúncias anônimas podem ser feitas pelos canais oficiais, com garantia de sigilo

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