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Prefeito de Paranaíba é condenado por usar símbolos de campanha em obras públicas

LUIS VILELA

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CAMPO GRANDE NEWS

O prefeito de Paranaíba, Maycol Henrique Queiroz Andrade (PSDB), conhecido como Maycol Doido,  foi condenado em uma ação popular por utilizar símbolos e cores de sua campanha eleitoral em obras públicas, monumentos e materiais publicitários da prefeitura.

A decisão, proferida pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) e divulgada em acórdão no dia 9 de maio de 2025, considerou que a prática configurou promoção pessoal, violando os princípios constitucionais da legalidade, moralidade administrativa e impessoalidade.

A ação popular, movida por Renato Carlos Rodrigues Tosta, argumentou que o prefeito utilizou um símbolo gestual em formato de “V” e a cor azul, amplamente explorados durante sua campanha eleitoral, em detrimento dos símbolos e cores oficiais do município de Paranaíba (verde, vermelho e branco).

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Fotografias e uma ata notarial foram apresentadas como provas, demonstrando a instalação de monumentos e totens com o símbolo “V” em obras públicas, além do uso em adesivos, panfletos e postagens em redes sociais da prefeitura.

Segundo o relator do caso, desembargador Eduardo Machado Rocha, a publicidade de atos, programas, obras e serviços públicos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades.

O magistrado destacou que, embora a divulgação de obras e serviços seja permitida, ela não deve visar o proveito individual do administrador.

A decisão do TJMS reformou uma sentença anterior que havia julgado improcedente o pedido da ação popular. O Tribunal entendeu que ficou demonstrado que a conduta do prefeito configurou promoção pessoal custeada com dinheiro público.

Com isso, os atos administrativos que resultaram nessa prática foram declarados nulos, e foi determinado o ressarcimento integral dos valores indevidamente gastos pelo município.

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Em sua defesa, o prefeito havia alegado, entre outros pontos, que não houve demonstração de dano ao erário e que a utilização dos símbolos estaria dentro da discricionariedade administrativa.

No entanto, o Tribunal considerou que a conduta foi lesiva não apenas pelo aspecto material (gasto de recursos públicos em monumentos personalizados), mas principalmente por comprometer a moralidade administrativa.

A Procuradoria de Justiça também se manifestou no processo, corroborando a tese de promoção pessoal e violação aos princípios constitucionais.

A decisão do TJMS ressalta precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que vedam a utilização de símbolos de campanha em publicidade oficial, mesmo que não haja dano material direto, pois a simples violação aos princípios administrativos já configura improbidade.

 

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Luís Vilela é jornalista formado pela UNIDERP Campo Grande (MS), atual em veículos de imprensa como Jornal O Estado de MS, rádio CBN Campo Grande, Jornal Tribuna Livre, Rádio Difusora e Rádio VALE FM. Vencedor de premios de Jornalismo FAMASUL e OCB/MS.

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Sorteio do computador Gamer será realizado no proximo dia 27

LUIS VILELA

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PM desarticula ponto de venda de entorpecentes na Vila Santa Izabel, em Paranaíba

LUIS VILELA

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PARANAÍBA (MS) – Na tarde desta quinta-feira (18/12), a Polícia Militar de Paranaíba, através da equipe de Força Tática, realizou a prisão de um homem de 20 anos por tráfico de drogas na região da Vila Santa Izabel. A ação resultou na apreensão de uma grande variedade de substâncias ilícitas, incluindo maconha, cocaína, ecstasy e haxixe.
​Após receber denúncias anônimas sobre um indivíduo que utilizava uma motocicleta azul para comercializar entorpecentes no bairro, a equipe de Força Tática intensificou o patrulhamento na região. Por volta das 17h30, os militares localizaram um suspeito com as características descritas saindo de uma residência.
​Durante a abordagem e busca pessoal, foram encontradas com o suspeito 16 trouxinhas de maconha. Ao ser questionado, o abordado confessou que realizava a venda das drogas e informou que havia mais entorpecentes em sua residência.
​Com a autorização do proprietário, os policiais realizaram buscas no imóvel, onde encontraram um verdadeiro arsenal do tráfico:
– ​Vários tabletes e trouxinhas de maconha prontas para venda;
– ​Tabletes de Skank (conhecida como “supermaconha”);
– ​Porções de cocaína (em porção maior e fracionadas);
​Pílulas de Ecstasy (droga sintética);
– ​Invólucros de Haxixe Marroquino;
​Duas balanças de precisão e materiais para embalagem (plástico filme, sacos e facão com resquícios de droga).
​Diante dos fatos, a Polícia Civil e a Perícia Criminal foram acionadas para os procedimentos técnicos.
​O autor foi conduzido à Delegacia de Polícia Civil, sem ferimentos, acompanhado por seu advogado, onde foi autuado em flagrante. Todo o material ilícito e a motocicleta foram entregues à autoridade policial para as providências de pesagem oficial e investigação.
Assessoria de Comunicação Social do 13º BPM

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PM recupera produtos furtado no comércio de Paranaíba e prende autor

LUIS VILELA

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PARANAÍBA (MS) – Na manhã desta quinta-feira, 18 de dezembro de 2025, a Polícia Militar, por meio da equipe de Rádio Patrulha, realizou a prisão em flagrante de um homem por crime de furto e a recuperação de diversos produtos subtraídos de estabelecimentos comerciais no município.
​A ação teve início durante o policiamento da “Operação Força Total”. A equipe recebeu denúncias de que um indivíduo em uma bicicleta prateada estaria exibindo um objeto semelhante a uma arma de fogo nas proximidades da Praça Iacal, no Bairro Industrial de Lourdes.
​Após diligências, os policiais localizaram o suspeito na Travessa 1. No momento da abordagem, ele portava uma sacola com diversos produtos novos. Ao ser questionado, o indivíduo confessou voluntariamente que os itens eram provenientes de furtos realizados em diferentes lojas da cidade e que estava tentando revendê-los.
​O autor cooperou com a guarnição, indicando os locais onde havia praticado os crimes. Três estabelecimentos foram identificados e os responsáveis reconheceram os materiais:
​- Simulacro de arma de fogo (pistola de brinquedo);
​- Pendrives, fones de ouvido, relógios e semijoias, totalizando aproximadamente R$ 1.060,00 em mercadorias;
– Itens de higiene pessoal e brinquedos.
​Outros objetos encontrados com o autor (relógios, boné e itens de higiene), cuja origem não foi confirmada pelos lojistas no momento, também foram apreendidos para investigação.
​O homem foi preso em flagrante com base no Artigo 155 do Código Penal. Ele foi conduzido à Delegacia de Polícia Civil de Paranaíba sem o uso de algemas, devido ao seu comportamento cooperativo e à ausência de risco de fuga. Todos os direitos constitucionais do detido foram preservados, e o caso passou a ser acompanhado por seu advogado constituído.
​Os materiais recuperados foram entregues à autoridade policial para a posterior restituição aos legítimos proprietários.
​ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO – 13º BPM

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